Deputado apresenta projeto de combate ao álcool e drogas entre menores de idade
Daniel Machado
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“O Artigo 18 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) destaca que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano e violento, porém o documento ignora o envolvimento de drogas e álcool”, disse o parlamentar, que na sessão desta quarta-feira (11) apresentou um projeto de lei que determina aos estabelecimentos de atendimento à saúde no Estado a comunicação de ocorrências com atendimento por consumo de drogas ou embriaguez de menores de 18 anos aos órgãos competentes pela defesa dos direitos da criança e do adolescente.
“Quando os responsáveis e órgãos competentes forem informados, é possível inclusive fiscalizar com maior rigor e punir os responsáveis pela venda. Afinal, esses jovens tem tido muita facilidade no acesso ao álcool e drogas em festas, bares, nas ruas e até mesmo em sua própria casa”, acrescentou o deputado.
De acordo com o parlamentar, em caso de descumprimento da lei poderão ser aplicadas as sanções previstas no art.245 da Lei 8.069, onde diz que os médicos, professores ou responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, devem comunicar à autoridade competente os casos que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. A multa prevista é de três a vinte salários mínimos de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Com informações da Assessoria de Imprensa.
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