Ações da Ultrapar (Painel do Paim) - N. 020 da série de 599 Blogs do Coronel Paim - O Porta-Voz

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Deputado apresenta projeto de combate ao álcool e drogas entre menores de idade

Daniel Machado
O deputado Marcio Fernandes apresentou um projeto de lei que determina aos estabelecimentos de saúde a comunicação de ocorrências de consumo de drogas ou embriaguez de menores aos órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente. (Foto: Divulgação)O deputado Marcio Fernandes apresentou um projeto de lei que determina aos estabelecimentos de saúde a comunicação de ocorrências de consumo de drogas ou embriaguez de menores aos órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente. (Foto: Divulgação)
Recente pesquisa divulgada pelo Lenad (Levantamento Nacional de Álcool e Drogas) com pessoas entre 14 a 25 anos, aponta que um terço dos jovens bebe e dirige, com o consumo sendo iniciado em média três anos antes da idade permitida. Quanto aos cigarros, dois em cada dez jovens fumam, a maconha é o narcótico preferido entre homens e a cocaína entre as jovens.
Segundo o deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), falta ao estado uma política de informação e comunicação mais ampla, que integre os estabelecimentos de atendimento à saúde aos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos da criança e do adolescente, além da reparação de algumas brechas legais no estatuto em nível federal.
“O Artigo 18 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) destaca que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano e violento, porém o documento ignora o envolvimento de drogas e álcool”, disse o parlamentar, que na sessão desta quarta-feira (11) apresentou um projeto de lei que determina aos estabelecimentos de atendimento à saúde no Estado a comunicação de ocorrências com atendimento por consumo de drogas ou embriaguez de menores de 18 anos aos órgãos competentes pela defesa dos direitos da criança e do adolescente.
“Quando os responsáveis e órgãos competentes forem informados, é possível inclusive fiscalizar com maior rigor e punir os responsáveis pela venda. Afinal, esses jovens tem tido muita facilidade no acesso ao álcool e drogas em festas, bares, nas ruas e até mesmo em sua própria casa”, acrescentou o deputado.
De acordo com o parlamentar, em caso de descumprimento da lei poderão ser aplicadas as sanções previstas no art.245 da Lei 8.069, onde diz que os médicos, professores ou responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, devem comunicar à autoridade competente os casos que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. A multa prevista é de três a vinte salários mínimos de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Com informações da Assessoria de Imprensa. 

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